Registros e certificados pós-doutorais

A Residência Pós-Doutoral na UFMG está regulamentada pela Resolução 02/2017 de 23 de maio de 2017 do Conselho Universitário. Consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa por portador do título de Doutor, junto a Curso de Pós-Graduação da UFMG.

O candidato à Residência Pós-Doutoral que tiver seu pedido aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política ficará vinculado à UFMG mediante Registro Acadêmico em Residência Pós-Doutoral e matrícula na atividade 'Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral'.

Após a aprovação de seu relatório final de atividades, o residente pós-doutoral poderá requerer certificado junto à secretaria que tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que emitirá o documento.


Documentação para registro acadêmico

1.Se o candidato é brasileiro:
- Formulário de Requerimento de Registro em Residência Pós-Doutoral. O formulário é individual e deve ser completamente preenchido pela Secretaria e pelo futuro residente, inclusive assinado por ambos;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Documento de Identidade com validade nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
- Comprovante de endereço (em nome próprio ou de outrem);
- Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);
Para curso de Doutorado concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);
- Tradução para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).

2.Se o candidato é estrangeiro:

- Formulário de Requerimento de Registro em Residência Pós-Doutoral. O formulário é individual e deve ser completamente preenchido pela Secretaria e pelo futuro residente, inclusive assinado por ambos;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Passaporte, especificamente:
a) Página de identificação; e
b) Páginas do visto de entrada no Brasil (tipos que permitam o estudo, conforme Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).
Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, encaminhar também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório), Certidão de Registro ou Protocolo de Registro emitidos pela Polícia Federal;
- Comprovante de endereço (em nome próprio ou de outrem);
- Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);
Para curso de Doutorado concluído no exterior, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Diploma de Doutorado devidamente registrado (frente e verso, se houver) ou Declaração emitida e assinada pelo Programa de Pós-Graduação no qual o candidato concluiu o Doutorado, informando que o mesmo faz jus ao título de Doutor (não serão aceitos: ata de defesa de tese, folha de aprovação da tese, bem como documentos que informem a necessidade de apresentação de versão final corrigida de tese como condição para fazer jus ao título de Doutor);
- Tradução para o português do Diploma de Doutorado ou da Declaração que comprove a conclusão do Doutorado (exceto diplomas/declarações cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês e francês).


Relatório final da Residência Pós-Doutoral

Ao término do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório final, fundamentado, sobre as atividades realizadas, incluindo a sua produção intelectual no período, o qual será apreciado pelo/a professor/a supervisor/a e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política.

Após a aprovação do Relatório Final de Residência Pós-Doutoral pelo Colegiado do PPPGCP, a Secretaria deverá lançar a atividade RFP (código RFP001) no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação e solicitar ao DRCA, via e-mail, o desligamento do Residente Pós-Doutoral por Conclusão da Residência, informando nome, número de registro e data de conclusão (data do RFP).

Importante: As Secretarias dos Programas devem ficar atentas quanto às datas de término dos Residentes Pós-Doutorais, pois os desligamentos por Expiração de Prazo são realizados, semanalmente, pelo DRCA, em cumprimento ao previsto no art. 8º, parágrafo único, da Resolução 02/2017, de 23 de maio de 2017: 'Caso o relatório final não seja apresentado em até 60 (sessenta) dias, contados do término do período da Residência, o residente Pós-Doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado' .

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Resolução de Residencia Pós-Doutoral
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